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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900464100

SABOR DA ESTÂNCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

MUNICIPIO DE SANTA FE DO SUL
45.138.070/0001-49 · Santa Fé do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Filé de peixe;Óleos comestíveis;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Salame;Frutas em conserva;Iogurte;Peixe enlatado;Queijos;Creme de leite;Leite de soja [substituto do leite];Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Manteiga;Carne de porco;Peixe (Filé de -);Legumes (Saladas de -);Leite;Alimentos à base de peixe;Carne;Presunto;Sardinhas;Leite de coco;Requeijão;Frutas (Geléias de -);Laticínios;Ovos *;Carne em conserva;Leite condensado;Feijão em conserva [ou ensacado];Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Feijões em conserva;Legumes enlatados;Azeitonas em conserva;Doce de leite (OMPI);Frutas, legumes e verduras secos;Carnes salgadas;Salsichas;Óleo de soja;Margarina;Amendoins processados;Azeite de oliva para uso alimentar;Peixe em conserva;Embutido [frios] ;Seleta de legume em conserva;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190464597 (11/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTA FE DO SUL GABINETE PREFEITO

    Procurador: Amancio da Conceição Machado

  2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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