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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900464020

CO-R

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

CO-R ESTRATÉGIAS DE INOVAÇÃO LTDA
03.402.925/0001-57 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicidade por qualquer meio;Publicidade de rádio;Pesquisa de marketing;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Opinião (Pesquisas de -);Publicidade;Anúncio;Publicidade de televisão;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Textos publicitários (Publicação de -);Assessoria, consultoria e informação em marketing;Serviços de layout para fins publicitários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190468194 (13/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CO-R ESTRATÉGIAS DE INOVAÇÃO LTDA.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140188843 (15/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CO-R ESTRATÉGIAS DE INOVAÇÃO LTDA.

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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