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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900461691

NEOFATO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

DAMARFE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
74.509.902/0001-94 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SULFATOS;CLORO;TENSIOATIVOS (AGENTES QUÍMICOS -);ALCALÓIDES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];PURIFICAÇÃO DE ÁGUA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA -);ÁGUA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA PURIFICAÇÃO DE -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240637580 (06/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DAMARFE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190447983 (29/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140014279 (27/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 01 REIVINDICADA.

  6. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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