Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900458852

SOAVE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2007
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Carne;Frios [embutido];Mortadela;Patê de fígado;Aves não vivas;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250646847 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250646847 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200267598 (12/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170136857 (13/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

  5. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160074534 (13/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome, sede e CNPJ alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2463, de 20/03/2018, para complementação do teor do despacho.

  6. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160074534 (13/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120063913 (03/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: TYSON DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  8. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  9. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…