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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900455098

WOO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

ARVANO BRANDS LTDA
63.617.572/0001-34 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Polainas;Calçados *;Coletes;Chapéus, bonés etc;Saias;Bermudas;Cachecóis;Camisetas;Pijamas;Camisas;Jaquetas;Luvas sem dedos;Agasalhos para as mãos;Blazers [vestuário];Bonés;Calças;Calças compridas;Macacões;Spencer ;Malhas [vestuário];Vestuário *;Banho (Roupas de -);Meias-calças;Artigos de malha [vestuário];Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260281566 (10/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ARVANO BRANDS LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: FAKINI MALHAS LTDA [BR]

    Cessionário: ARVANO BRANDS LTDA

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250618222 (24/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANGEL INDUSTRIA DA MODA LTDA.

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: ANGEL CONFECÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: FAKINI MALHAS LTDA

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200069788 (05/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ivair Cunha

    Cessionário: ANGEL CONFECÇÕES LTDA

  4. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190023748 (21/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NANGE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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