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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900454083

MARTINO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

BISTRO FOOD SERVICE LTDA
07.052.925/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Restaurantes de auto-serviço;Cyber-café [restaurante];Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Lanchonetes;Restaurantes;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Churrascaria [restaurante];Cafeterias;Cantinas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190398613 (21/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BISTRO FOOD SERVICE LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120113959 (17/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BISTRÔ FOOD SERVICE LTDA.

    Procurador: RACHEL LUCIANA ALTMAN

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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