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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900453141

MONTE PASCOAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

TABACOS MATA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHARUTOS LTDA EPP
08.927.620/0001-82 · Governador Mangabeira/BA

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    Fósforos;Porta-fósforos;Charuteiras;Bolsas para tabaco [fumo];Ervas para fumar *;Isqueiros para fumantes;Recipientes de gás para isqueiro para charutos;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Fumo para mascar;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Charutos;Cinzeiros para fumantes;Cortadores de charuto;Escarradeira para usuários de tabaco;Fósforos (Caixas de -);Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Rapé (Caixas de -);Cigarrilhas;Fumo;Pedras de isqueiro;Rapé;Piteiras para charuto;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250308323 (13/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TABACOS MATA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHARUTOS LTDA EPP

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190397220 (28/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TABACOS MATA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHARUTOS LTDA EPP

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190414234 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TABACOS MATA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHARUTOS LTDA EPP

    Procurador: Maurício Ariboni

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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