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Radar do INPI

Marca · processo 900449969

VITRINE MÓVEIS E DECORAÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

J.M.J.MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP
00.012.597/0001-94 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190073834 (26/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J.M.J.MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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