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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900449861

AGROMUNDO FAUNA E FLORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

DAVID BRAGA RENÓ CAMPOS - EPP
02.292.807/0001-70 · Maria da Fé/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190240083 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAVID BRAGA RENÓ CAMPOS - EPP

    Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190079744 (19/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DAVID BRAGA RENÓ CAMPOS - EPP

    Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Scuderia Marcas e Patentes LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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