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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900447044

CAPRICHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Erva para defumador e incenso;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Dentifrícios;Extratos de flores [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Antitranspirante (Sabonete -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedra-pomes;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pomadas para uso cosmético;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cola para unha artificial;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Decalques decorativos para uso cosmético;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Incenso;Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Toalete (Produtos de-);Xampus;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Menta para perfumaria;Estojo cosmético ;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Antiperspirante [desodorante];Água-de-toalete;Cílios postiços;Esmalte para unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas para os cabelos;Óleos para perfumes e essências;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Água de colônia;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Pulverizadores para perfumar hálito;Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pó para maquiagem;Postiças (Unhas -);Removedor de cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Condicionador [cosmético];Varetas de incenso;Colorantes para toalete;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Laquê para cabelos;Almíscar [perfumaria];Cabelos (Preparações para ondular -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Produtos Depilatórios;Produto de higiene pessoal à base de própole;Acetona para uso pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Cremes para clarear pele;Lenços impregnados com loções cosméticas;Âmbar [perfume];Sabonetes;Unhas postiças;Erva para banho;Óleos para toalete;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Algodão para a higiene pessoal;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cristal para banho de uso pessoal;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230192000 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: ABRIL MARCAS LTDA. [BR]

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  3. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230191986 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL MARCAS LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  4. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210225911 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: ABRIL MARCAS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

  5. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190439660 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ABRIL MARCAS LTDA.

    Procurador: Flavia Maria Abrão Adura

  6. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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