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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900446889

CAT CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA.
04.946.947/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Informações sobre telecomunicação;Agências de notícias;Cabo (Teledifusão por -);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Radiodifusão;Teledifusão;Televisionamento;Noticiário [serviço de transmissão de -];Teledifusão por cabo;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Comunicação por terminais de computador;Satélite (Transmissão por -);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190485202 (27/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA.

    Procurador: Flavia Maria Abrão Adura

  2. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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