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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900445351

BOMBOM CHERRY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

IND. DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA.
43.643.857/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos;Caramelos [doces];Doces [confeitos];Chocolate;Bala comestível ;Pastilhas [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Confeitos;Bombons;Fondants [confeitos];Barra dietética de cereais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250006264 (01/07/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.47.34. Processo nº 19613.722890/2025-91. Processo SEI nº 52402.007802/2025-88.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190387496 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IND. DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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