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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900444738

AGROFORMULA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2007
Concessão
18/10/2016
Vigência
18/10/2026

Titular

AGROFORMULA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
06.222.555/0001-64 · Pirassununga/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 810090264540 (27/11/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Requerente: AGROFORMULA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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