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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900441453

PERLITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2007
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

ESPABRA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
61.345.500/0001-50 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Legumes enlatados;Lentilhas em conserva;Cebolas em conserva;Cogumelos em conserva;Picles;Seleta de legume em conserva;Feijões em conserva;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Óleo de milho;Peixe em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Peixe enlatado;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Ervas de horta em conserva;Óleos comestíveis;Atum;Compotas;Ervilhas em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas em conserva;Gorduras comestíveis;Azeitonas em conserva;Cenoura em conserva;Vegetal em conserva;Cristalizadas (Frutas -);Frutas cozidas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Azeite de oliva para uso alimentar;Peixe em salmoura;Uvas secas [passas];Tomate em conserva;Frutas enlatadas;Nozes preparadas;Pepinos em conserva;Tâmaras;Palmito (em conserva);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190133535 (10/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESPABRA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190108823 (12/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ESPABRA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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