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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900439718

EAGLE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

GOLDEN GUITAR INST. MUSICAIS LTDA.
53.006.110/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    Flautas;Trombones;Contrabaixos;Violinos;Guitarra;Violas;Clarinetes;Acordeões;Instrumentos musicais;Saxofone ;Violões, Guitarras;Bateria [instrumento musical];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190021623 (25/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): GOLDEN GUITAR INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190030789 (24/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GOLDEN GUITAR INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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