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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900436689

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2007
Concessão
09/03/2011
Vigência
09/03/2031

Titular

CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA
53.053.460/0001-44 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Limão (Óleos essenciais de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Preparações cosméticas para emagrecimento;Removedor de cosmético;Cola para unha artificial;Água-de-toalete;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Rosa (Óleo de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Âmbar [perfume];Barbear (Produtos para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas para os cabelos;Xampus;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus para animais de estimação;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Acetona para uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Matéria prima para indústria cosmética;Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para banho;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Estojo cosmético ;Cristal para banho de uso pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Colorantes para toalete;Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Bigode (Cera para -);Maquiagem (Pó para -);Óleos essenciais de limão;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Algodão para a higiene pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Antitranspirante (Sabonete -);Barba (Tinturas para -);Sabonetes;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para remover -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Sabão para animal de estimação;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água depilatória;Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Filtros solares;Geléia de petróleo para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete para barbear;Maquiagem para o rosto;Perfumes de Flores (Bases para -);Postiços (Cílios -);Alga [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240586955 (08/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO

    Cedente: BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. [BR]

    Cessionário: CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210075565 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.

    Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO

  3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130116987 (21/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.

    Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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