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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900435194

BIO VITAMIN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.
68.248.210/0001-37 · Lindóia/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190375886 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

    Detalhes do despacho: DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO PROCURADOR.

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190422546 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140244837 (18/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140244635 (18/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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