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Radar do INPI

Marca · processo 900434473

ARROZ FAÇA FÁCIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2007
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME
09.526.549/0001-99 · Várzea Grande/MT

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pipoca (Milho para -);Aveia moída;Cacau;Farinha de rosca;Alimentares (Massas -);Cereais secos (Flocos de -);Flocos de milho;Alimentos farináceos;Arroz;Aveia (Farinha de -);Açúcar *;Café;Condimentos;Chá;Flocos de aveia;Pimenta;Temperos;Especiarias;Farinha de milho;Fubá;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850180104636 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210172151 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180104636 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  4. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850170125348 (02/06/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: CEREAIS CELIA LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170274328 (30/10/2017)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular: CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170125348 (02/06/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: CEREAIS CELIA LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  7. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120025358 (29/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GERALDO DA CUNHA MACEDO

    Cessionário: CUIABOM ALIMENTOS LTDA ME

  8. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070062296 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2007

  11. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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