Protocolo: 850160141474 (01/07/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BOMBONS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, MALTE (BISCOITOS DE -), CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLACHAS, CACAU (PRODUTOS DE -), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -), BISCOITOS AMANTEIGADOS, BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ SOLÚVEL E CAFÉ EM GRÃO.