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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900433922

COC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
06.267.630/0001-03 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Bolsas de malhas;Mochilas (Bornais);Estojos de cosméticos [nécessaire];Mochilas;Mochilas escolares;Bolsa do vestuário comum;Bolsas;Carteiras de bolso;Pastas escolares;Pastas [malas];Sacolas escolares;Frasqueira [mala ou bolsa];Porta nota;Pasta de viagem;Carteira para moeda;Maletas para documentos;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Malas de viagem;Valises;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230067008 (14/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. [BR]

    Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210222747 (31/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: P2D EDUCAÇÃO LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Cedente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR]

    Cessionário: P2D EDUCAÇÃO LTDA.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210213704 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200016426 (15/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190036626 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  6. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187081 (20/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120213181 (06/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

    Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

  8. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO S/C LTDA

  9. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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