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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900433418

SULGLASS VIDROS TEMPERADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

TOOLS GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA
31.196.598/0001-60 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Metal (Tratamento de -);Recozimento de metal;Gravação em vidro, placa e moeda;Sopramento de vidro;Coloração de vidros de janelas por meio de revestimento da superfície;Jateamento de areia em vidro;Temperamento de metal;Metal (Temperamento de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260354988 (16/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TOOLS GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: SULGLASS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA [BR]

    Cessionário: TOOLS GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190113760 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SULGLASS - INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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