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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900425814

VIGATHI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2007
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

ZANI & ZANI COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
09.482.747/0001-06 · Santo Antônio da Alegria/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Confeccionado (Vestuário -);Baby-doll;Ternos;Uniformes;Bermudas;Gorros;Gravatas;Jaquetas;Roupões de banho;Saias;Suéteres;Blazers [vestuário];Bonés;Camisetas;Pijamas;Biquíni;Maiô;Sungas;Túnicas;Capuzes [vestuário];Guarda-pós;Suspensórios;Xales;Camisas;Casacos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Calças;Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Luvas [vestuário];Roupa para ginástica;Vestuário *;Malhas [vestuário];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200246796 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ZANI & ZANI COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

    Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160224017 (06/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

    Cessionário: ZANI & ZANI COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

  3. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150050020 (12/03/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DUARTE & ZANI LTDA

    Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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