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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900424494

TUIM BAR & CHOPERIA DESDE 1941

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2007
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

MANOEL GOMES ERVALHO & CIA. LTDA.
93.218.527/0001-78 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200294649 (04/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MANOEL GOMES ERVALHO & CIA. LTDA.

    Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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