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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900412119

PREFERIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

PREFERIDA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
59.317.818/0001-85 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Microondas (Sacos para cozinhar em forno -);Papel para cobrir vasos de flores;Papel para embalagem;Caixas de papelão ou papel;Vasos de flores (Papel para cobrir -);Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Sacos para cozinhar em forno microondas;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Filme plástico para embrulhar;Papel (Fitas de -);Papel toalha;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Toalhas de papel para mesa;Embalagem (Material de -), feito de amido;Embalagens de papel para cremes;Papel (Guardanapos de -);Papel luminoso;Papel para eletrocardiógrafos;Caixas para canetas;Toalhas de rosto, de papel;Viscose (Folhas de -) para embalar;Papel laminado;Papel para embrulho;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Lenços de papel;Papel (Pesos para -);Embalagens de papel ou plástico;Guardanapos de papel;Lenços de papel para retirar maquiagem;Amido (Material de embalagem, feito de -);Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Folhas de papel [papelaria];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200054627 (19/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PREFERIDA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA. e nomeado novo representante ALCIDES RIBEIRO FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190471036 (17/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PREFERIDA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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