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Radar do INPI

Marca · processo 900406810

CHINA IN BOX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA.
10.849.922/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Mostarda;Pudins;Sushi;Tomate (Molho de -);Tortillas;Biscoitos;Bolos;Chá;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Macarrão;Empada;Empadão;Lasanha;Churros [doce];Ravióli;Sorvetes;Tortas;Tortas de carne;Molho para salada;Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Massas alimentares;Sucedâneos de café;Amendoins (Confeitos de -);Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Salgadinho, exceto croquete;Panquecas;Waffles;Arroz;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Pó para -);Brioches;Chá (Bebidas à base de -);Gengibre [especiaria];Massas [alimentares];Nhoque;Pastel;Pastelaria;Pizzas;Quiches;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Cuscuz [sêmola];Maionese;Massa para bolo;Chá de flor;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pão;Pastéis [pastelaria];Salada (Molho para -);Sanduíches;Tabule;Tacos;Tapioca;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de café;Bolachas;Bombons;Caramelos [doces];Chá gelado;Espaguete;Molho de tomate;Chá da China;Pão de gengibre;Rolinhos primavera;Temperos;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Empadas [tortas];Gengibre (Bolo ou pão de -);Massas com ovos [talharim];Extrato de tomate ;Quibe;Crepe;Picles mistos [condimento];Talharim;Tortas de arroz;Alimentares (Massas -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Esfiha;Farofa;Chá de fruta;Capeletti [massa alimentícia];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170290414 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190074779 (27/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180045084 (20/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. R. H. S. FRANCHISING S/C LTDA

  5. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO . PET.(WB) 810090249274 DE 15/10/2009*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

  6. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

  7. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. 810090249274, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  8. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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