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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900406658

BIO RAÍZES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2007
Concessão
21/06/2011
Vigência
21/06/2031

Titular

BIO RAÍZES AGRO NEGÓCIOS LTDA
08.883.694/0001-64 · São Joaquim da Barra/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Adubo composto;Adubo para agricultura;Adubos nitrogenados;Agricultura (Adubo para -);Superfosfatos [fertilizantes];Fertilizantes;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes (Preparações -);Fosfatos [fertilizantes];Sais [fertilizantes];Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210433188 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BIO RAIZES AGRO NEGOCIOS LTDA - ME

    Procurador: Leandro Soares Barros

  2. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110429440 (09/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: BIO RAÍZES AGRO NEGÓCIOS LTDA

    Procurador: EVANISE A. DE C. FRANCOI

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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