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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900405970

GAS TECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

TOP SYSTEMS BRASIL SOFTWARE FINANCEIRO LTDA
13.968.437/0001-65 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Atualização de software de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Dados (Recuperação de -) [informática];Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Consultoria em hardware de computador;Instalação de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Recuperação de dados [informática];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Manutenção de -);Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Atualização de -);Hardware de computador (Consultoria em -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210227417 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TOP SYSTEMS BRASIL SOFTWARE FINANCEIRO LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Cedente: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA [BR]

    Cessionário: TOP SYSTEMS BRASIL SOFTWARE FINANCEIRO LTDA

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190311493 (15/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180374772 (01/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Cessionário: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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