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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900405171

ANUÁRIO BRASILEIRO DO LIVRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2007
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO
60.792.942/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REVISTAS [PERIÓDICOS]; IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); IMPRESSO (MATERIAL -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200318533 (29/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO

    Procurador: ELLEN BARBOSA ABREU

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200280052 (28/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO

    Procurador: ELLEN BARBOSA ABREU

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TANDERSON DANILO PEREIRA MORALES e nomeado novo representante ELLEN BARBOSA ABREU com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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