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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900403764

INSALATA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2007
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

INSALATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
74.251.513/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190426084 (12/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSALATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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