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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900402970

RIO ANIL SHOPPING CENTER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

CONSÓRCIO EMPREENDEDOR RIO ANIL SHOPPING
17.368.996/0001-95 · São Luís/MA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial de shopping center;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200067658 (27/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CONSÓRCIO EMPREENDEDOR RIO ANIL SHOPPING

    Procurador: Edson Martins Ferreira Júnior

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180065297 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: CONSÓRCIO EMPREENDEDOR RIO ANIL SHOPPING

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800160126438 (10/05/2016)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: RIO ANIL SHOPPING

  4. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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