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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900402962

TAKASHI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

TAKASHI PROPAGANDA LTDA.
02.755.870/0001-04 · Imperatriz/MA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agências de publicidade;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade por qualquer meio;Publicidade de televisão;Serviços de layout para fins publicitários;Comerciais de televisão;Distribuição de material publicitário;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicitário (Aluguel de material -);Aluguel de material publicitário;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade de rádio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Agências de propaganda;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Comerciais de rádio;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Edição de texto publicitário;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade externa [letreiros, outdoors];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190373541 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TAKASHI PROPAGANDA LTDA.

    Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

  2. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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