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Radar do INPI

Marca · processo 900401320

PONTO FRIO DIGITAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho de telecomunicação;Aparelho ou instrumento de fotografia;Aparelho para CD;Medidores;Medidores (Aparelhos elétricos -);Notebook [computadores];Gravadores de fita;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Porta-disquete;Veículos (Rádios para -);Pressão (Medidores de -);Rádios toca-fitas portáteis;Telefone (Receptores de -);Telefônicos (Transmissores -);Toca-fitas;Discos fonográficos;Aparelho de videocassete;Aparelho ou instrumento de controle;Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Óculos de sol;Óculos para esportes;Pads (Mouse -) [informática];Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Esportes (Óculos para -);Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Periódico em fita ou em CD-ROM;Régua de precisão;Videocassetes (Aparelhos de -);Vidros graduados;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Microfone;Programas de computador [para download];Programas de jogos de computador;Projeção (Telas de -);Réguas [instrumentos de medida];Scanners [equipamento de processamento de dados];Calculadoras de bolso;Câmeras de vídeo;Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Eletrônicas (Canetas -) para unidades de visualização;Máquina de edição de som e imagem;Aparelho de comunicação ;Monitores [programas de computador];Mouse [informática];Óculos (Estojos para -);Pesagem (Aparelhos e instrumentos para -);Fones de ouvido;Juke boxes [música];Cartuchos com fita para impressoras matriciais [vazios];Estojo para filmadora e vídeo;Porteiro-eletrônico;Vídeo (Monitores de -);Videofones;Programas de computador gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Aparelhos para medição;Aparelhos para transmissão de som;Apoios para aparelhos fotográficos;Telex (Máquinas de -);Bússolas;Bússolas [instrumentos de medição];Câmeras [fotografia];Gravação de som (Suportes para -);Jogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Vídeo disco ;Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica;Videocassetes [fitas];Caixa [estojo] para telefone celular;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Projeção (Aparelhos para -);Rádios para veículos;Som (Aparelhos para gravação de -);Tele-impressoras [telex];Telefônicos (Fios -);Teleprompters;Balanças;Calcular (Máquinas de -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Computadores;Computadores (Impressoras para -);Aparelho de medição de temperatura;Aparelho ou instrumento de pesagem;Microfones;Mouse pads [informática];Estojos de óculos;Jogos de computador (Programas de -);Lanternas de bolso (Pilhas para -);Cartuchos vazios para impressoras;Porta-CD ;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Walkie-talkies;Máquina para reprodução de cópia;Som (Aparelhos para reprodução de -);Telefones portáteis;Telescópios;Toca-discos;Balanças de precisão;Câmeras cinematográficas;Computador (Memórias para -);Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computador (Teclados de -);Disquetes (Drives de -) para computadores;Drives de disquetes para computadores;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Modems;Pager;DVD, disco digital de vídeo;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Estojos para óculos;Headphone [fones de ouvido];CD-ROM [drive];Vídeo (Fitas de -);Portáteis (Telefones -);Pressão (Indicadores de -);Rádios;Máquina de computar;Alarmes *;Alarmes acústicos [som];Slides (Projetores de -) [diapositivos] [cromos];Teleruptores;Televisão (Aparelhos de -);Termômetros, exceto para uso médico;Tripés para câmeras;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Suporte para disco ;Publicações em cd-rom;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de gravação de vídeo;Pesar (Máquinas para -);Fac-símile (Aparelhos de -) [fax];Hidrômetros;Lanternas mágicas;Teclado para computador;Caixa de som;Secretária eletrônica (Aparelhos de -);Telefone (Aparelhos de -);Telégrafos [aparelhos];Toca-CD [discos compactos];Toca-discos (Agulhas para -);Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados;Discos compactos [áudio e vídeo];Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete ;Aparelho ou instrumento de reprodução;Monitores [periféricos de computador];Pesos;Impressoras para computadores;Juke boxes [informática];Estojo porta-CDs;Fita para computador;CD-ROM [disco];Tela de projeção para filme;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Capas [estojos] de CD e DVD;Precisão (Balanças de -);Som (Fitas para gravação de -);Telas [fotografia];Baterias (Carregadores para -);Cálculo (Discos de -);Computador (Periféricos de -);Computadores portáteis [laptop];Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de -);Máquina de grampear;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240372919 (25/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRUPO CASAS BAHIA S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220255895 (15/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190263475 (16/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VIA VAREJO S/A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190295103 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIA VAREJO S/A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  5. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140051993 (25/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Cessionário: VIA VAREJO S/A

  6. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120075515 (22/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA VAREJO S/A

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110051134 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23)

    Requerente: GLOBEX UTILIDADES S A

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  8. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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