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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900400030

CRISOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
07.801.309/0001-20 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Frieiras (Preparações para -);Antiparasitárias (Preparações -);Medicamentos para uso humano;Fungicidas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190422383 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A

    Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150113331 (27/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A

    Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. WB 810100325978, DE 29/06/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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