Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824097270 (OI), Processo 824181557 (OI), Processo 824181492 (OI), Processo 824181590 (OI), Processo 824110137 (OI), Processo 824181530 (OI), Processo 824181565 (OI), Processo 822303400 (ONDA) e Processo 824181581 (OI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;