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Radar do INPI

Marca · processo 900399228

PONTO FRIO DIGITAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Arquivos [móveis];Assentos de metal;Bancadas de lavatório [mobiliário];Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Canapés [móveis];Carrinhos [mobiliário];Chá (Carrinhos de -);Colchões *;Pufe;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Mesas de massagem;Mesas de metal;Prateleiras para máquinas de escrever;Sacos de dormir para acampamento;Sofás;Tampões [cavilhas] não metálicos;Vitrines [móveis];Cortinas (Rodízios para -);Desenho (Mesas para -);Armários para medicamentos;Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bibliotecas (Prateleiras para -);Chaminés (Guarda-fogo para -) [doméstico];Apoio para livro [móvel];Arca;Altar [tipo de móvel];Móveis (Divisórias de madeira para -);Rattan (Fr.);Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Vestuário (Cabides para -);Degraus não metálicos [escadas portáteis];Divãs;Jardineiras [móveis];Apoio de cabeça [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Baús não metálicos;Carrinhos de chá;Chaves (Quadros para pendurar -);Gaveta;Cortina de madeira;Coxim [almofada];Apoio para telefone [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira para bebê;Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Passadeiras de escadas (Barras para -);Penteadeiras;Porta-revistas;Portas (Guarnições não metálicas para -);Rolos de cama [travesseiros];Travesseiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escritório (Móveis para -);Guarda-fogo para chaminés;Almofadas para animais de estimação;Berços;Capas para vestuário [guarda-roupa];Cavilhas não metálicas;Cavilhas [tampões] não metálicas;Cestos [canastras];Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Cômodas com gavetas;Estrado para cama;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Rodízio não metálico para móvel ;Criado mudo;Cristaleira;Cama guarda-roupa;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Móveis de metal;Porta-chapéus;Prateleiras para arquivos [móveis];Dobradiças não metálicas;Escadas (Barras para passadeiras de -);Escolar (Mobiliário -);Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para móveis;Armações para escovas;Arquivos para fichas [móveis];Balcões;Baú para brinquedos;Cabideiros não metálicos;Cadeiras altas para bebês;Camas (Rodízios não metálicos para -);Camas *;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Estantes [móveis];Otomana [sofá];Chapeleira [mobiliário];Pé para móvel (não metálico);Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Apoio para cardápio [móvel];Cabide não metálico para chapéu;Colchão não elétrico;Coluna [mobiliário];Bufê [mobiliário];Prateleiras para armas;Varas não metálicas;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escrivaninhas;Guarda-comidas não metálicos;Guarnições não metálicas para portas;Armários [guarda-louças];Assentos [cadeiras];Bancadas não metálicas de tornos;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Cangalhas;Capas para vestuário [armazenamento];Oratório [peça do mobiliário];Rolo para estofado, cama e berço ;Cama [mobiliário];Armário bar;Medicamentos (Armários para -);Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas *;Mesas para datilografia;Mobiliário escolar;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Tornos (Bancadas não metálicas de -);Cortinas (Anéis de -);Garrafeiras;Guarda-louças;Almofadas;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Armários;Banquinhos para os pés;Biombos;Cabides;Cabides não metálicos para vestuário;Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos];Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Carteiras [móveis];Chavetas não metálicas;Móvel modulado;Rodízio não metálico para cortina ;Apoio para braço [móvel];Cantoneira [mobiliário];Cadeira de balanço;Moisés [cesta para carregar criança];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Balaio;Banqueta [móvel];Banquinho [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Poltronas;Porta-livros [móveis];Prateleiras para armazenagem;Racks (Ingl.);Rodízios para cortinas;Varas para cortinas;Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Camas d`água, exceto para uso medicinal;Cortinas (Ganchos para -);Cortinas (Varas para -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Hidrostáticas (Camas -), exceto para uso medicinal;Sofá-cama;Anéis de cortinas;Aros não metálicos para pipas;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Caixilhos para molduras [ripas];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cavaletes [mobiliário];Colchões de molas;Porta-CD [móvel];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama de armar para camping;Console;Balcão [móvel];Marcenaria (Trabalhos de -);Móbiles [decoração];Divisórias de madeira para móveis;Estojos de madeira ou matérias plásticas;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240372919 (25/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRUPO CASAS BAHIA S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220255895 (15/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190263433 (16/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VIA VAREJO S/A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190295096 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIA VAREJO S/A

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  5. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140051993 (25/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Cessionário: VIA VAREJO S/A

  6. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120075515 (22/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA VAREJO S/A

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110051142 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23)

    Requerente: GLOBEX UTILIDADES S A

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  8. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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