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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900395320

CARONE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
28.129.260/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta;Água gasosa;Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida fermentada não alcoólica;Garapa [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Cerveja;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Água-de-coco;Aperitivos não-alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Pó para suco;Xarope de fruta;Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Água mineral [bebida];Xaropes para limonada;Guaraná [bebida não alcoólica];Gengibre (Cerveja de -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Achocolatado em pó para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Pós para bebidas efervescentes;Bebida em xarope;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240302532 (20/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190220240 (13/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180391314 (20/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160040745 (01/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: DRIFT COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  5. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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