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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900388552

VITALUX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/2007
Concessão
17/02/2010
Vigência
17/02/2030

Titular

LOJAS DO PEDRO LTDA
76.618.891/0001-06 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Fritadeiras, não elétricas;Bule de chá;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos para beber;Formas [utensílios de cozinha];Leiteira;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Copos;Pratos;Formas de cozinha;Frigideiras;Concha [acessórios de mesa];Porcelanas;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Utensílios para cozinha;Canecas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Xícara;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200146577 (28/05/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LOJAS DO PEDRO LTDA.

    Procurador: DIOGO SALOMÃO HECK

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADILSON GABARDO e nomeado novo representante DIOGO SALOMÃO HECKE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200007396 (08/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LOJAS DO PEDRO LTDA.

  3. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO.

  6. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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