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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900387440

COELCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
07.047.251/0001-70 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Ohmímetros;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Cabo para bateria [eletricidade];Bobina [eletricidade];Acumuladores elétricos;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Conexões para linhas elétricas;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Painéis de distribuição;Junção (Caixas de -) [eletricidade];Aparelhos elétricos para ignição à distância;Relés elétricos;Transformadores [eletricidade];Comutação (Dispositivos elétricos para -);Conectores [eletricidade];Contatos elétricos;Controle (Aparelhos elétricos para -);Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação;Elétricas (Cercas -);Fusíveis;Quadros de distribuição [eletricidade];Medidores;Painéis de controle [eletricidade];Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Indutores [eletricidade];Capacidade (Medidores de -);Capacitores [condensadores elétricos];Coletores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Perda elétrica (Indicadores de -);Fusível (Fios de -);Acolchoado elétrico;Aparelhos para medição;Redutores [eletricidade];Rotores [eletricidade];Elétrica (Indicadores de perda -);Eletrolisadores;Eletromagnéticas (Bobinas -);Pilhas elétricas;Fios (Conectores de -) [eletricidade];Identificadores para fios elétricos;Indicadores [eletricidade];Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Interruptores elétricos;Placa para acumulador elétrico;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Condensador elétrico [capacitor];Borne [eletricidade];Amperímetros;Soldagem elétrica (Aparelhos para -);Cercas elétricas;Conjuntores;Contadores [medidores];Medidores (Aparelhos elétricos -);Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Acelerador linear de elétron;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Suportes para bobinas elétricas;Cabos elétricos;Carregadores para baterias elétricas;Condutores elétricos;Elétricas (conexões -);Mecânicos (Sinais -);Inversores [eletricidade];Adaptador [elemento elétrico básico];Resistências elétricas;Revestimentos para cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Condensadores elétricos [capacitores];Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conexões elétricas;Conversores elétricos;Disjuntores;Eletrodutos [condutos de eletricidade];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200087560 (13/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110401723 (02/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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