Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900385430

TC BOLADA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2007
Concessão
13/03/2018
Vigência
13/03/2028

Titular

BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
33.010.851/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Capitalização [serviços financeiros];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190170598 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Cessionário: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180375979 (05/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): KIRTON CAPITALIZAÇÃO S.A.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170297426 (22/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: KIRTON CAPITALIZAÇÃO S.A.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROGÉRIO BUIAR e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090254029 (29/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: HSBC EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A.

    Procurador: ROGÉRIO BUIAR

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090254029 (29/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: HSBC EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A.

    Procurador: ROGÉRIO BUIAR

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  8. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO .....XIX............ DO ART. 124 DA LPI, REG. 815267835

  9. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…