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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900382775

PIACEVOLE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

IND. E COM. DE BEBIDAS SPRICIGO LTDA
03.239.291/0001-63 · Lauro Muller/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gasosa;Bebidas à base de soro de leite;Refrigerante [bebida];Água de soda;Cerveja;Sidra [não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Litinada (Água -);Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Cerveja de Gengibre;Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Suco de fruta;Água desmineralizada para beber;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Malte [cerveja];Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Água clorada para beber;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Seltz (Água de -);Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Água-de-coco;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190410883 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IND. E COM. DE BEBIDAS SPRICIGO LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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