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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900380721

LIG CHOPP GERMÂNIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2007
Concessão
22/01/2019
Vigência
22/01/2029

Titular

PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
43.883.920/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CERVEJAS E CHOPES.;

Histórico na RPI · 18 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220230528 (31/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Cedente: LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]

    Cessionário: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220184630 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200119539 (30/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.

  4. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180428222 (20/12/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150257051 (12/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  7. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160284331 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Cessionário: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.

  8. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850170196882 (14/08/2017)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL, REFRESCO, REFRIGERANTE. Não foi atendida a inclusão de procutos "VINHOS", por exceder o escopo da especificação originalmente requerida.

  9. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170119172 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento parcial da petição de Desistência de pedido de registro de marca nº 850170196882, de 14/08/2017, publicado na RPI 2452 em 02/01/2018.

  10. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150293155 (23/12/2015)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: ALAMBIQUE - CACHAÇARIA E ARMAZÉM LTDA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  11. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150293152 (23/12/2015)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: UNIAGRO-UNIAO AGRO-PECUARIA IMPORTACAO & EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  12. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150257051 (12/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  13. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825598168 (GERMANI) e Processo 821084038 (GERMANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 824057155, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  14. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PET.ELETRÔNICA: 810070063183 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/09/2007

  15. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO CONFORME ANEXO À PET INCIAL

  16. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  17. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070063183 (visualizar no Portal INPI), de 06/09/2007

  18. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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