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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900377941

ATRIBUNA MATO GROSSO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA
03.178.639/0001-50 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Livros;Catálogos;Impressas (Publicações -);Impresso (Material -);Jornais;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190454925 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180143254 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Art. 216 da LPI.

  3. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850180143254 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2475 em 12/06/2018, tendo em vista o Art. 216 da LPI.

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180143254 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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