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Radar do INPI

Marca · processo 900371510

REAL MULTIERVAS FRUTAS E AROMAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2007
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

MOINHOS UNIDOS BRAZIL MATE S/A
76.496.702/0001-70 · Almirante Tamandaré/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas (Preparações para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220186252 (31/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOINHOS UNIDOS BRAZIL MATE S/A

    Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180389937 (19/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MOINHOS UNIDOS BRAZIL MATE S/A

    Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160221623 (04/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Moinhos Unidos Brasil Mate S/A

    Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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