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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900371412

ATEAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

ASSOC TERAPÊUTICA DE ESTIMULAÇÃO AUDITIVA E LINGUAGEM
51.910.842/0001-11 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190009734 (14/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ASSOC TERAPÊUTICA DE ESTIMULAÇÃO AUDITIVA E LINGUAGEM

    Procurador: Informe Nacional de Publicações de Marcas

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Informe Nacional de Publicações de Marcas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190000262 (02/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOC TERAPÊUTICA DE ESTIMULAÇÃO AUDITIVA E LINGUAGEM

    Procurador: Informe Nacional de Publicações de Marcas

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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