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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900370998

ACBR - Autoridade Certificadora Brasileira de Registros

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2007
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA
11.444.364/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    EMISSÃO/VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL; EMISSÃO/VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200009275 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190304333 (18/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO À RPI 2017, DE 01/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  5. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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