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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900368454

BAIA NORTE PALACE HOTEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

BAIA NORTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
78.818.291/0001-17 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cafés [bares];Cafeterias;Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Hotéis;Restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210379617 (01/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BAIA NORTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210379545 (01/09/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BAIA NORTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROGÉRIO BUIAR e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200205325 (22/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BAIA NORTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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