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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900368381

21 EMBRATEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2007
Concessão
08/11/2011
Vigência
08/11/2031

Titular

CLARO S.A.
40.432.544/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Radiodifusão;Teledifusão;Celular (Comunicação por telefone -);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Transmissão de telegramas;Comunicação por terminais de computador;Radiofonia;Satélite (Transmissão por -);Comunicação por redes de fibra óptica;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Provedor de acesso [telecomunicação];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telefonia (Serviços de -);Comunicações por telefone;Informações sobre telecomunicação;Correio eletrônico;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210378603 (29/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLARO S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170075034 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Claro S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150114419 (28/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cessionário: Claro S.A.

  4. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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