Detalhes do despacho: A marca reproduz "MIX" , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821143930 (MIX DISTRIBUIDOR) e Processo 816514534 (MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?em geral?, por ser genérico para fins de classificação.Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827046111, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.