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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900364653

UNICA UNIAO DA INDUSTRIA DE CANA-DE-AÇUCAR ETANOL - AÇUCAR- ENERGIA- BRASIL

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2007
Concessão
—
Vigência
—

Titular

UNICA - UNIÃO DA AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO
01.924.579/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Previsões econômicas;Consultoria em organização de negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais;Assessoria em gestão de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Consultoria profissional em negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827727739 (ÚNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS.EX.REC. 828423709 E 828218811

  3. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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