Protocolo: 301170000846 (08/09/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária 0149205-41.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.153487/2017-70 / Registros de Marca nº 900362642 (MELICA) / Ciência e cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Conforme decisão do TRF 2ª Região, para nulidade parcial do registro de marca envolvido na lide, em específico: ?2 ? Apesar de serem semelhantes, as marcas em conflito podem conviver pacificamente desde que seja excluída a seguinte especificação do registro para a marca ?MELICA?: ?comércio (através de qualquer meio) de roupas?. // 3 ? Com a correção, os segmentos de atuação serão efetivamente distintos: de um lado, sandálias, sapatos e roupas por ?MELISSA?; de outro, tecidos e artigos de cama, mesa e banho por ?MELICA?. //4 ? Vendas em estabelecimentos distintos. Como se sabe, lojas que vendem peças de vestuário não ofertam tecidos ou artigos de cama, mesa e banho, o que afasta por completo o risco de confusão.?.